São Luis do Maranhão, 20 de julho de 2021.

quarta-feira, 20 de julho de 2011

Procon Municipal. Uma boa idéia.

Procon Municipal. Uma boa idéia.

 

Criação do Procon Municipal vai fortalecer defesa dos consumidores de São Luís


 

        O projeto de lei nº 006 deste ano de 2011, de autoria do vereador Chico Viana (PSDB), já tramita na Câmara Municipal de São Luís e autoriza o Poder Executivo a criar o Órgão Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/São Luís); a Comissão Municipal Permanente de Normatização (Comupen), o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (Codecon) e a instituir o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor (FUMDC) e dá outras providências.

        De acordo com o Art. 1º do projeto, os órgãos referidos acima serão criados para exercerem as competências estabelecidas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e no Decreto Federal 2.181, de 20 de março de 1997, nas condições que menciona.

        Para o vereador Chico Viana, a municipalização do sistema de defesa do consumidor é fundamental para a eficiência da atuação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Sindec), na medida em que há maior proximidade e identidade do órgão local com os consumidores e fornecedores.

“Além dessa aproximação haverá também mais agilidade e legitimidade, o que possibilita maior interação com os demais órgãos e instituições municipais, como entidades civis e Ministério Público, viabilizando canais de comunicação especializados e dedicados para o uso dos cidadãos, proporcionando mais benefício à população”, ressaltou Chico Viana.

O vereador afirma que, em todo o país, existem 23 Procons Estaduais e 95 Procons Municipais integrados ao Sindec. “O sistema possibilita uma média de 100 mil atendimentos diários e uma base de dados com mais de quatro milhões de acessos dos técnicos de defesa do consumidor”, explicou Chico Viana.

Atribuições legais - Os objetivos do Procon/São Luís estão enumerados no Art. 2º do documento. São nove propostas, entre elas a de orientar permanentemente o consumidor sobre seus direitos e garantias; receber e analisar as reclamações apresentadas por consumidores; instaurar e instruir inquéritos e processos administrativos, de ofício ou por denúncia fundamentada; além de aplicar sanções e celebrar termos de ajustamento de conduta entre as partes.

No que se refere à estrutura organizacional do Procon Municipal, o órgão será composto pela Comissão Permanente de Normatização, pelo Conselho Municipal de Defesa do Consumidor e pelo Fundo Municipal de Defesa do Consumidor. Cada um com suas respectivas atribuições.

No desempenho e suas funções, os órgãos do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor poderão manter convênios de cooperação técnica, no âmbito de suas respectivas competências, com a Promotoria de Justiça do Consumidor.

 

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