São Luis do Maranhão, 20 de julho de 2021.

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

O RENAL CRÔNICO NO MARANHÃO E SUAS DIFICULDADES

Por Luiz Rocha Filho

A pessoa portadora de doença renal crônica é aquela em que seus rins já não desenvolvem as funções vitais que o órgão sadio o fazem, isto é, filtrar o sangue do corpo, retirando todas as impurezas prejudiciais ao seu metabolismo. Sendo renal crônico, a pessoa é obrigado a fazer mecânicamente o que os rins fazem naturalmente, isto é, é necessário realizar sessões de diálise que pode ser a diálise peritonial, geralmente realizada em casa todos os dias à base de soro, ou a hemodiálise que necessáriamente deve ser realizada em centros especializados de saúde 03 vezes por semana, durante 04 horas cada sessão. Ao chegar para a realização  da sessao do tratamento, o paciente é pesado no início e no final de cada sessão  de hemodiálise, para que seja aferido o peso que deve ser retirado para que no final da sessão  esteja com o peso ideal, chamado de peso seco. O processo do tratamento de hemodiálise é realizado por uma máquina que, através de um kit totalmente descartável, é conectado na fístula(artéria) que possui 02 vias ou através de um catéter. Por uma das vias a máquina retira o sangue, que passa por um filtro, onde é feita a retirada do excesso de líquidos e das toxinas e em seguida, pela outra via o sangue é devolvido para o corpo, isso ocorrendo ao longo das 04 horas de tratamento em cada sessão. Ocorre que, como a máquina não é perfeita como os nossos rins, ela retira também, além de líquidos, muitos outros nutrientes necessários ao nosso metabolismo, por isso que o dialítico tem que está sempre monitorando, através de exames, os níveis dos nutrientes, hormônios e demais elementos essenciais ao bom funcionamento do nosso corpo. Diante da retirada de líquidos e nutrientes necessários ao bom funcionamento do nosso corpo, precisamos ir para a sessão de hemodiálise bem alimentados e também durante o curso da sessão do tratamento, também deve o paciente receber lanches para reposicão do bom funcionamento do metabolismo do corpo, sob pena de, durante a sessão de hemodiálise passar mal por fraqueza, seja por hipoglicemia ou por hipotensão.
Após as 04 horas de hemodiálise, o sistema é desligado e o paciente, estando bem, poderá ir para casa. Vale lembrar que é bom o paciente estar sempre acompanhado, visto que ao sair da hemodiálise se encontra com o corpo muito debilitado. Vale lembrar que, como dito no começo, ao finalizar cada sessão, o paciente é pesado novamente para saber se foi retirada a quantidade de líquido desejada para que fique no peso ideal( peso seco).

O DOENTE RENAL CRÔNICO NO MARANHÃO

Infelizmente, vivemos em um Estado que tem muita deficiência para diversos tratamentos de saúde e, especificamente o paciente renal crônico é muito prejudicado absurdamente, especialmente os que moram em Municípios que não possuem um centro de tratamento de hemodiálise em sua cidade, pois tem que se deslocar às vezes por centenas de quilômetros para fazer hemodiálise, isso quando não se vê obrigado a se mudar para outra cidade, visto a inviabilidade de ficar viajando grandes distâncias 03 vezes por semana para fazer o tratamento. Imagine que o paciente já sai da hemodiálise completamente debilitado e ainda ter que viajar para retornar para sua casa, é uma situação desumana.

FALTA DE LEGISLAÇÃO DE AMPARO AO RENAL CRÔNICO

Diferentemente de outros Estados, o Maranhão não possui uma legislação de amparo ao portador de doênça renal crônica. Diversos Estados possuem legislação própria de amparo ao renal crônico, como é o caso do Estado de São Paulo, Tocantins, Distrito Federal, dentre outros, os quais instituiram legislação especial para facilitar a vida de quem possui problema renal crônico, tais como preferências em atendimentos em estabelecimentos, visto que o renal crônico possui sua saúde muito debilitada e não pode ficar por muito tempo de pé, esperando ser atendido em uma fila, andar uma longa distância para estacionar o carro, etc.
Nos Estados onde existe lei própria de amparo ao renal crônico, os legisladores se sensibilizaram com a realidade das dificuldades enfrentadas por essas pessoas dialíticas e implementaram lei especial.
Esperamos que em um futuro bem próximo, os legisladores do nosso Estado e dos Municípios possam se sensibilizar e também agirem da mesma forma, pois só tendo conhecimento das dificuldades e sofrimento que esta doença causa é que realmente se vê tal necessidade.

quinta-feira, 30 de janeiro de 2020

Apple perde a vice-liderança do mercado de smartphones

Fabricante do iPhone viu suas vendas encolherem 7% no ano passado



A Apple já não ocupa mais o segundo lugar entre as principais fabricantes de smartphones do planeta. O posto agora é da Huawei. Em 2019, a companhia chinesa vendeu 240,6 milhões de aparelhos contra um comércio global de 198,1 milhões de iPhones no período.

De acordo com dados das consultorias Canalys, Strategy Analytics e Counterpoint Research, a Huawei cresceu 17% no ano passado e aumentou sua participação de mercado de 14,8% para 17,6%. A companhia da maçã, por sua vez, teve resultado 7% menor e perdeu mercado. Tem agora apenas 14,5% das vendas totais.

A disputa entre as duas gigantes é antiga e se intensificou a partir de 2017, quando a Huawei ultrapassou a Apple nos meses de junho e julho. Em 2018, nova vitória. Dessa vez, as vendas do segundo trimestre foram melhores para a empresa da China. O cenário de 2019 era previsível.

Fonte: Revista Exame
Por Rodrigo Loureiro

quarta-feira, 29 de janeiro de 2020

Bruno Henrique renova com Fla até 2023: 'Me sinto em outro patamar'

Melhor jogador da Libertadores de 2019, atacante celebrou seu contrato prolongado e sua permanência no Rubro-Negro por mais quatro temporadas


O atacante Bruno Henrique está de contrato renovado com o Flamengo e "se sentindo em outro patamar", afirmou em vídeo publicado nas redes sociais do clube da Gávea. O acerto entre as partes pela extensão do vínculo até 2023 foi oficializado pelo clube nesta quarta-feira (29).

- Nação, é com imenso prazer que venho anunciar a renovação de contrato com o Flamengo até 2023 - afirma BH27, antes de responder como se sente:
- Me sinto... em outro patamar (risos)! - citando a frase dita por ele mesmo - e que caiu nas graças da torcida do Flamengo -, durante as comemorações pelos títulos do Campeonato Brasileiro e da Copa Libertadores na última temporada.
Na terça-feira, o seu empresário, Dênis Ricardo, esteve no Ninho do Urubu para que os últimos ajustes fossem alinhados. Cobiçado pelo mercado chinês, Bruno Henrique, além da renovação, recebeu um reajuste salarial, o tornando um dos mais bem remunerados do elenco.

Fonte: R7

NAVIOS SÃO MONITORADOS NO PORTO DO ITAQUI PARA EVITAR CORONAVÍRUS NO MARANHÃO

A EMAP garante que está seguindo os protocolos para controle de epidemias.Os navios do Porto do Itaqui, localizado no litoral de São Luís, estão sendo monitorados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como medida preventiva para evitar qualquer contaminação pelo novo coronavírus, considerado de risco internacional elevado pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
A Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap), responsável por administrar e explorar tanto o Porto do Itaqui quanto os Terminais Delegados da Ponta da Espera e Cujupe e o Cais de São de Ribamar, garante que existe um protocolo para controle de epidemias.

Fonte: G1

sábado, 18 de janeiro de 2020

Lei de Abuso de Autoridade provoca mudanças em rotina policial

Para se ajustar às novas regras, corporações estão deixando de divulgar fotos e nomes de pessoas detidas que ainda não foram condenadas

Em vigor desde o último dia 3, a chamada Lei de Abuso de Autoridade Lei 13.869/2019 já surtiu ao menos um efeito prático: uma consulta às páginas de instituições de segurança pública na internet revela que, para se ajustar às novas regras, as corporações estão deixando de divulgar fotos e nomes de pessoas detidas que ainda não tenham sido condenadas pela Justiça. 
Além de tipificar os crimes de abuso de autoridade, a lei estabelece as penas a que estão sujeitos os agentes públicos que a descumprirem. O Artigo 13, por exemplo, veta o uso da força, da violência ou de grave ameaça para obrigar o detento a exibir-se, mesmo que parcialmente, “à curiosidade pública”. Já o Artigo 38 prevê pena de seis meses a dois anos, mais multa, para o agente público responsável por investigação que, antes de decisão judicial, atribuir culpa a qualquer investigado ou denunciado.
A lei se aplica a todo servidor público, incluindo promotores e procuradores. E também prevê sanções para o responsável que deixar de comunicar a detenção de alguém ao juiz ou à família do preso; prolongar a prisão sem motivo justificado; decretar a condução coercitiva de suspeito sem tê-lo antes intimado a comparecer para depor; mantiver, em uma mesma cela, presos de sexos diferentes ou crianças e adolescentes com maiores de idade; além de prolongar, indefinidamente, qualquer investigação.

Adaptação

Em todo o país, forças de segurança pública estão procurando se ajustar à lei. Na última quarta-feira (15), a Polícia Militar do Pará iniciou um ciclo de palestras para capacitar os policiais sobre as implicações da Lei de Abuso de Autoridade. A proposta da corporação é, em conjunto com o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), percorrer todas as unidades militares do estado. As guardas civis de Contagem (MG) e de Paulo Afonso (BA), entre outras, também já reuniram seus integrantes ou divulgaram orientações sobre os novos procedimentos.
Já a Secretaria de Segurança Pública da Bahia determinou que as polícias Militar e Civil deixem de apresentar presos e de divulgar seus nomes e fotos. “Nos casos de procurados pela Justiça com mandados de prisão, a SSP entende que a divulgação das imagens atende a um bem maior, o direito constitucional do cidadão à segurança pública”, informa a pasta, que vai disponibilizar, em seu site, uma cartilha para orientar policiais militares e civis.
Chefe da divisão de comunicação da Polícia Militar de Goiás, o tenente-coronel Sandro Mendonça confirmou à Agência Brasil que a entrada em vigor da lei aprovada em agosto do ano passado já trouxe mudanças para o dia a dia da corporação.
“Houve sim um impacto. Suspendemos, em definitivo, a divulgação de qualquer foto e de nomes, para não corrermos o risco de sermos enquadrados por suposto constrangimento. Estamos orientando todos a evitar comentar detalhes de processos disciplinares em andamento, principalmente em fase inicial. E já pedimos à Corregedoria para preparar um documento para os oficiais saberem como orientar seus subordinados”, detalhou Mendonça.
Para o tenente-coronel, a insegurança inicial que a lei vem despertando é natural e típica de novidades que acarretam mudanças práticas. “Muitos operadores da área estão inseguros, mas isto se deve ao fato deste ser um assunto muito novo, sobre o qual ainda não há uma jurisprudência [conjunto de decisões dos tribunais que representa a interpretação jurídica majoritária sobre o assunto]”, comentou Mendonça, citando a divulgação da foto de procurados pela Justiça como um dos exemplos em que a Polícia Militar goiana ainda tem dúvidas sobre a melhor forma de agir.

“Antes divulgávamos a foto destas pessoas para pedir o auxílio da população, que nos ajudava com informações. Agora, por receio, estamos evitando fazer isto. Pelo menos até que a interpretação da lei esteja pacificada”, acrescentou Mendonça.
Para o tenente-coronel Orlandino Lima, chefe da assessoria de comunicação da PM paraense, é cedo para julgar o mérito da lei. “Será preciso algum tempo até conseguirmos avaliar seu real impacto. No nosso caso, estamos tomando mais cuidado não só com a divulgação de nomes e fotos, mas também com as abordagens policiais, que precisam ser feitas, mas não podem resultar em constrangimento desnecessário ou coação”, disse Lima.
Repórter policial há quase 30 anos, advogado e autor do livro Reportagem Policial – Um Jornalismo Peculiar (ed. Realejo), Eduardo Velozo Fuccia também notou “uma certa preocupação” de parte de suas fontes. “Ainda não recebi nenhuma manifestação oficial, mas a preocupação é perceptível”. Para Velozo, a Lei 13.869 não prejudicará o trabalho jornalístico ético e cuidadoso, nem a divulgação de informações de real interesse da sociedade.
“A lei apenas consolida o que a legislação brasileira já prescrevia e que nem sempre era cumprido. É um freio aos desmandos, aos excessos que, eventualmente, eram praticados – em alguns casos, com a anuência da imprensa, que divulgava o nome e a imagem de pessoas que não passavam de suspeitas, sem o devido cuidado para evitar danos morais ou materiais. Inclusive para empresas, que também podem ser injustamente prejudicadas”, declarou o jornalista, discordando dos que consideram que o objetivo da lei é proteger figuras poderosas alvo de investigações.
“Quantitativamente, o abuso afetava mais aos chamados peixes pequenos. No caso de graúdos, os que detém poder político e econômico, os órgãos oficiais sempre tiveram uma cautela maior. Justamente por saberem que podiam ser responsabilizados mais facilmente. Quando não havia esta cautela, na maioria das vezes, era porque o vazamento atendia a algum interesse”, afirmou Velozo, defendendo a discricionariedade, ou seja, a margem de liberdade para o agente público agir sem ferir a legislação.
“Qualquer lei que engesse a ação do agente público [ao prescrever uma única forma de agir juridicamente] pode prejudicar o interesse da sociedade. A divulgação das fotos de pessoas procuradas, por exemplo. Há casos de grande clamor, e se partirmos da premissa de que, quando a instituição policial veicula estas informações, é porque já tem, contra o investigado, um mandado de prisão em aberto, provas, a não divulgação seria um exagero contrário ao interesse da sociedade”, acrescentou o jornalista.

Críticas

Apesar de ser fruto de um debate de dois anos no Congresso Nacional, e de substituir a Lei 4.898, de 1965, a Lei de Abuso de Autoridade não é unanimidade. Criticada nas redes sociais, inclusive por uma suposta “subjetividade”, a nova lei mobilizou associações de magistrados, de membros do Ministério Público, de policiais e de auditores fiscais, além do partido Podemos, que recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender sua entrada em vigor. No total, há sete ações questionando a constitucionalidade da nova norma, mas não há prazo definido para que o assunto seja julgado. O relator das ações é o ministro Celso de Mello.
Fonte - R7.com

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