São Luis do Maranhão, 20 de julho de 2021.

quinta-feira, 31 de maio de 2018


Registros Espúrios: três deputados federais são alvos da nova operação da PF que apura falcatruas no Ministério do Trabalho

A Polícia Federal deflagrou nesta quarta-feira, 30, a fase ostensiva da Operação Registro Espúrio. A investigação mira um esquema concessão fraudulenta de registros sindicais junto ao Ministério do Trabalho. Três deputados federais são alvos da ação: Paulinho da Força (SD-SP), Jovair Arantes (PTB-GO) e Wilson Filho (PTB-PB).

Em nota, a PF informou que cerca de 320 policiais federais estão cumprindo 64 mandados de busca e apreensão, 8 mandados de prisão preventiva e 15 mandados de prisão temporária, além de outras medidas cautelares. Os mandados foram expedidos pelo Supremo Tribunal Federal e estão sendo cumpridos no Distrito Federal, São Paulo, Goiás, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Paraná, Santa Catarina e Minas Gerais.

“Após cerca de um ano, as investigações revelaram um amplo esquema de corrupção dentro da Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério do Trabalho, com suspeita de envolvimento de servidores públicos, lobistas, advogados, dirigentes de centrais sindicais e parlamentares”, informa a nota da PF.Os investigados responderão pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva e ativa e lavagem de dinheiro.

FontePortal MSN

domingo, 20 de maio de 2018

Tribunal condiciona progressão de pena de Dirceu à reparação de dano

Ex-ministro de Lula e Dilma, José Dirceu é acusado de receber propina de R$ 15 milhões
Ao negar o último apelo do ex-ministro José Dirceu contra condenação a 30 anos e 9 meses na Operação Lava Jato, desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região mantiveram a possibilidade de progressão do regime fechado condicionada à reparação do dano causado aos cofres da Petrobras O petista foi sentenciado por supostas propinas de R$ 15 milhões.
Imóveis e valores avaliados inicialmente em R$ 11 milhões já foram bloqueados em primeira instância. De acordo com a sentença de Moro, os valores vão se reverter em favor da Petrobras.
ex-ministro José Dirceu se entregou à Operação Lava Jato, na tarde desta sexta-feira, 18. Por volta das 14h, o petista fez exames de praxe no Instituto Médico-Legal (IML), em Brasília.
O petista vai começar a cumprir a pena de 30 anos, nove meses e dez dias por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa por envolvimento no esquema de corrupção da Petrobras.
A denúncia acusou Dirceu de receber parte das propinas da empreiteira Engevix à Diretoria de Serviços da Petrobras entre 2005 e 2014. O ex-ministro teria lavado R$ 10,2 milhões, rastreados pelas investigações. No entanto, foi condenado em primeira instância sob a acusação de receber R$ 15 milhões em propinas.
Quando confirmou a condenação de Dirceu, em setembro de 2017, o TRF-4 determinou que fique “mantida a fixação do valor mínimo para a reparação do dano, no quantum estabelecido em sentença, sem acumulação com a decretação do perdimento, em favor da União, do produto dos delitos”.
“Preservada a reparação do dano como condição para a progressão de regime aos réus condenados por corrupção ativa e passiva. Precedente do STF”, diz o acórdão.
A decisão ainda prevê que sejam ‘devidos juros de mora no valor mínimo para a reparação do dano a partir de cada evento danoso (Súmula 54 do STJ), na proporção da taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, nos termos do art. 398 c/c art. 406 do Código Civil, a partir dos pagamentos efetuados pela vítima em favor das contratadas’.
A defesa do petista apontou, em seu último apelo contra a sentença, omissões a respeito da reparação do dano. No entanto, o TRF-4 não mudou seu posicionamento.
“Não se conhece da porção dos embargos infringentes e de nulidade que reclama o afastamento da reparação do dano como condição para a progressão de regime de cumprimento da pena, na forma do art. 33, ? 4º, do Código Penal, porque, no ponto, ausente a divergência entre julgadores”, diz o acórdão, publicado nesta quinta, 17.
O quarto parágrafo do artigo 33 do código penal prevê que o ‘condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais’.
Ao sentenciar Dirceu, o juiz federal Sergio Moro ainda impôs 150 dias multa para os crimes de corrupção, 140 dias multa para lavagem de dinheiro e 150 dias multa para organização criminosa.
Fonte: Jovem Pan

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