São Luis do Maranhão, 20 de julho de 2021.

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

MPMA aciona optometrista por exercício ilegal de Oftalmologia em Balsas

O exercício ilegal da Oftalmologia em Balsas (a 763 km de São Luís) e municípios adjacentes levou o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a ajuizar Ação Civil Pública contra o optometrista Jurandir Pereira de Moura, que abriu um consultório no interior da ótica de sua propriedade, no qual confecciona lentes de grau sem prescrição oftalmológica, prática vedada pelos Decretos 20.931/32 e 24.492/34.

A Optometria é a ciência que estuda o sistema visual e atua na prevenção de problemas oculares. Investiga a funcionalidade do sistema visual em relação ao meio ambiente e aos demais sistemas, avaliando respostas visuais utilizando lentes e/ou prismas. Mesmo vinculada à Oftalmologia, a Optometria não diagnostica doenças oculares e tampouco receita medicamentos, atribuição específica da Oftalmologia.

A Ação Civil Pública com Pedido de Antecipação de Tutela ajuizada no dia 7 de dezembro pela titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balsas, Uiuara de Melo Medeiros, foi motivada por denúncias feitas por diversos oftalmologistas que atuam naquele município dando conta de que Moura está invadindo as atribuições específicas dos profissionais devidamente habilitados para o exercício da Oftalmologia.

Os profissionais relataram à promotora de Justiça a ocorrência de problemas de saúde nas pessoas atendidas pelo optometrista. Segundo estes profissionais, mesmo sem conhecimentos na área médica, Moura realiza consultas e prescreve lentes e óculos.

A apuração do MPMA constatou que Moura não possui curso superior em Optometria, mas somente cursos técnicos de curta duração na área. Questionado, ele comprovou ser registrado no Conselho Regional de Ótica e Optometria do Estado do Maranhão (CROO/MA), extinto em 2006 como resultado de Ação Civil Pública ajuizada pela Procuradoria da República no Maranhão. Ele também citou a portaria 397/2002, do Ministério do Trabalho e Emprego, alegando que esta descreve o conteúdo das atividades do optometrista.

Entretanto, a representante do Ministério Público argumenta na ação a inconstitucionalidade do documento na medida que permite que optometristas realizem exames e consultas, ou prescrevam a utilização de óculos e lentes, configurando o exercício ilegal da Medicina e a invasão à área de atuação específica dos profissionais de Oftalmologia. “Uma norma administrativa não pode se sobrepor à legislação em vigor”, explica.

Na ação, a promotora de Justiça Uiuara de Melo Medeiros requer que a Justiça determine que Jurandir Pereira de Moura se abstenha de realizar consultas e exames, prescrever lentes de graus ou óculos, confeccionar lentes de graus ou óculos sem laudo médico, prescrever colírios ou medicamentos, ou realizar qualquer conduta que ultrapasse os limites impostos pela legislação quanto à Optometria.

Também solicita a declaração incidental de inconstitucionalidade da portaria 397/2002, do Ministério do Trabalho e Emprego, invocada pelo optometrista para justificar o exercício das atividades que tem desempenhado em Balsas e áreas adjacentes.

Fonte: CCOM-MPMA

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